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terça-feira, 5 de abril de 2016

NOTÍCIA - Justiça do Trabalho já tem mais de 6 milhões de processos tramitando eletronicamente


O sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) superou a marca de 6 milhões de processos em tramitação em todo o País. De acordo com a estatística, fornecida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do total de, aproximadamente, 7,5 milhões de processos eletrônicos em tramitação em todo Poder Judiciário, 6,3 milhões são da Justiça do Trabalho, representando 84% dos feitos.

Para o presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, os números representam a vanguarda da Justiça do Trabalho na instalação e operacionalização do Pje. "Nosso vanguardismo no ingresso do processo eletrônico, hoje 100% informatizado, ficou patenteado ao superarmos esta marca", destacou.

Além de segurança, transparência e rapidez na tramitação dos processos, a adoção do Sistema representa ganho ambiental: processos ajuizados e controlados de forma eletrônica geram economia de energia, papel e impressão.

Estatísticas

Instalado em 2011, o PJe-JT é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e está integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho de todo o país. A exceção são algumas varas trabalhistas localizadas especificamente no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos do PJe-JT para funcionarem.

Entre os TRTs que mais utilizam o PJ-e JT está o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que registra cerca de 890 mil processos. Já o Tribunal Regional da 1º Região (RJ) é o segundo com maior número de processos registrados, com a marca de mais de 812 mil feitos. Em terceiro lugar, vem o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), que registra quase 727 mil processos trabalhistas.

O número de usuários que acessam o PJe-JT também subiu consideravelmente se compararmos o período de abril de 2015 com as estatísticas atuais. Ano passado, por exemplo, cerca de 588 mil usuários, entre advogados, servidores e magistrados utilizavam o sistema. Esse número quase dobrou em 2016, com o registro de mais de 965 mil pessoas que acessam o sistema.

O aumento na demanda e no número de usuários representa um desafio para o coordenador nacional do Sistema do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência Fabiano Coelho de Souza. "É um marco muito importante, pois isso representa que as partes, advogados, servidores e magistrados têm facilidade e acesso aos processos de forma online e em qualquer lugar," assinalou.

"Estamos engajados para manter a estabilidade já alcançada do sistema e conseguir melhorias nas funcionalidades já que, com mais usuários, aumenta a necessidade de infraestrutura e na capacidade de armazenamento," complementou o coordenador.

Fonte: TST

sexta-feira, 27 de junho de 2014

NOTÍCIA - TST julga primeiro processo totalmente eletrônico desde a origem


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou, nesta quarta-feira (25), o primeiro processo do sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) no TST. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Turma, ressaltou a contribuição do órgão para o que considerou um momento histórico. "Inicia-se uma nova era no Tribunal Superior do Trabalho. Que seja repleta de frutos e traga de fato uma mudança, sobretudo na possibilidade de análise dos recursos com maior celeridade, retirando o tempo morto da relação jurídico processual", afirmou.

A Sexta Turma foi a primeira do TST a receber, em caráter experimental, os processos iniciados eletronicamente desde a origem. O piloto do PJe-JT foi implantado na Turma em fevereiro de 2013.

O processo julgado hoje (RR-18-72-2012.5.12.0056), de relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, é originário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).  Desde o ajuizamento na Vara do Trabalho de Navegantes (SC), teve toda a sua tramitação no sistema do PJe-JT,  sem a utilização de papel.

A ação é contra a Caixa Econômica Federal e trata de vários temas, entre eles, auxílio alimentação, tópico que teve a decisão do TRT alterada pela Sexta Turma. A relatora entendeu que a Caixa não poderia mudar a natureza do auxílio de salarial, permitindo seus reflexos nas verbas trabalhistas, para indenizatório. Isso porque a adesão da empresa ao Programa de Atendimento ao Trabalhador ocorreu em data posterior a da admissão do empregado na Caixa em 1982.


Fonte: TST