A
Teleperformance CRM S.A e a Sky Brasil Serviços terão de pagar R$ 20 mil de
indenização por danos morais a uma coordenadora de operações. Ela foi demitida
por se recusar a depor na forma pretendida pela empresa. No recurso para o
Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora conseguiu aumentar o valor da
indenização, anteriormente fixado em R$5 mil, considerado desproporcional pela
Segunda Turma.
Conforme o
processo, a funcionária, contratada pela Teleperfomance para trabalhar para
Sky, teria sido convocada para testemunhar em litígio de danos morais movido
por um ex-funcionário. Mas antes da audiência, alertou a advogada da empresa
que, de fato, teria havido assédio moral por um dos gerentes da Sky ao
funcionário, e que "não iria mentir em seu depoimento".
Perseguição
A advogada,
então, pediu que ela relatasse o acontecido por escrito e a dispensou da
audiência. Com isso, de acordo com a funcionária, o gerente passou a
persegui-la diariamente, reclamando que ele estava trabalhando com pessoas que
"não eram de confiança" e que em breve "haveria mudanças na
equipe". Seis meses depois, a funcionária foi demitida.
Na
reclamação trabalhista, a empresa negou a relação entre a demissão e a recusa
em testemunhar em audiência. A Teleperformance ainda contestou que o
depoimento do gerente, negando o ocorrido, não havia sido considerado. Em maio
de 2012, a 83ª Vara de Trabalho de São Paulo considerou o dano, condenando a
Teleperformance e, subsidiariamente, a Sky, a pagar R$ 20 mil por danos morais
à trabalhadora.
Para o
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a prova oral da trabalhadora
era robusta o suficiente para conclusão de que houve retaliação na dispensa. No
entanto, consideraram alto o valor da indenização, reduzindo-o para R$ 5 mil.
Em recurso
de revista, a funcionária pediu o aumento do valor, defendendo que a quantia
fixada pelo regional era "ínfima", não correspondendo à razoabilidade
e a proporcionalidade do dano causado.
Ao analisar
o caso, o ministro relator, Renato Lacerda Paiva observou que, de fato, o valor
era muito baixo e propôs a majoração para R$ 20 mil, valor arbitrado
inicialmente pelo juiz de origem. "A indenização por danos morais fixada
em R$ 5 mil estabeleceu indenização de reduzida proporção", disse o
magistrado. A decisão foi aprovada por unanimidade pelos demais ministros da
Turma.
Fonte:
TST