quinta-feira, 26 de março de 2015

Documentário: "Terceirizado, um trabalhador brasileiro"

No momento atual em que o argumento da moralidade esparrama pelo país, nada mais oportuno que examinar o fenômeno da terceirização, sobretudo pela coincidência de que nesse mesmo momento o setor econômico, ligado às grandes corporações (muitas delas envolvidas com os escândalos da corrupção), pressiona o Congresso Nacional (PL 4.330/04) e mesmo o Supremo Tribunal Federal (ARE 713211) para conseguir ampliar, de forma irrestrita, as possibilidades jurídicas da intermediação de mão-de-obra. A contradição é latente vez que a terceirização nos entes públicos constitui uma das maiores facilitações para o desvio do erário, ao mesmo tempo em que conduz os trabalhadores, ocupados nas atividades atingidas, a uma enorme precarização em suas condições de trabalho e em seus direitos.

Além disso, o projeto constitucional, inaugurado em 1988, em consonância, enfim, com os ditames da Constituição da OIT, de 1919, elevou os direitos trabalhistas a direitos fundamentais, ampliando o conceito de direito de greve e no aspecto da moralidade administrativa estabelecendo o concurso como forma obrigatória de acesso ao serviço público, prevendo exceções que em nada se assemelham às contratações de empresas para prestação de serviços “terceirizados”.

“Terceirizado, um trabalhador brasileiro”, produzido pelo Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, da Faculdade de Direito da USP, sob coordenação do prof. Souto Maior, é um documentário-denúncia, que mostra alguns dos efeitos nefastos da terceirização para os trabalhadores, notadamente no setor público, e o grave problema da perda de compromisso dos próprios entes públicos, no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, com o respeito à Constituição, vez que esta, como dito, toma os direitos dos trabalhadores como fundamentais e não autoriza a terceirização no serviço público, ainda mais em atividades tipicamente administrativas, cabendo deixar claro, em razão das confusões ideológicas do momento, que a prática inconstitucional da terceirização obteve impulso decisivo nos anos 90, como efeito do projeto neoliberal do governo do PSDB, mas que não foi obstado nos anos seguintes, como se vê, no documentário, o que demonstra que os problemas de moralidade, hoje na mira midiática, não são “privilégio” deste ou daquele governo, mas um dado endêmico do modelo de sociedade capitalista.

As perguntas que o documentário deixa no ar são: se você soubesse o que acontece com os trabalhadores terceirizados, o que você faria? Não daria a menor importância?

E mais: estamos mesmo, todos nós, dispostos a fazer com que se cumpram os preceitos da Constituição Federal de 1988? Ou os interesses econômicos particulares, a busca de “status”, a afirmação das desigualdades, as conveniências políticas partidárias e as lógicas corporativas continuarão ditando nossos comportamentos?

Fato é que o tema da terceirização nos obriga a um posicionamento expresso, não deixando margem a dissimulações, dada a sua inevitável materialidade, que gera, no plano formal, uma afronta direta à Constituição, mesmo no que se refere às atividades empresariais na iniciativa privada, já que o projeto constitucional é o da valorização social do trabalho, a eliminação de todas as formas de discriminação, a elevação da condição social dos trabalhadores e a organização da economia seguindo os ditames da justiça social.

As imagens e relatos apresentados no documentário são irrefutáveis, servindo como um grande instrumento de luta para a defesa dos direitos da classe trabalhadora, além de se prestar a um questionamento crítico da sociedade como um todo e sobre o papel do Estado.

Fonte: Carta Maior

VEJA o filme:


sexta-feira, 6 de março de 2015

NOTÍCIA - Novas regras do seguro-desemprego e pensão já estão valendo

''Estão valendo desde o dia 1º de março as novas regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença, pensão por morte e seguro-defeso.

No caso do seguro-desemprego, por exemplo, estima-se que cerca de 64% dos trabalhadores percam o acesso ao direito, já que o tempo mínimo de emprego para a primeira solicitação do benefício saltará de seis para 18 meses (confira todos ataques abaixo).

Criadas no final de 2014 por meio das medidas provisórias 664 e 665, as mudanças na legislação ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados até abril, para que sejam definitivas. Até o momento, os deputados já apresentaram 517 pedidos de alteração no texto original das MPs.

Para impulsionar a mobilização contra este pacote de maldades do governo, a CSP-Conlutas está convocando a realização de um Dia Nacional de Lutas e Paralisações, na próxima sexta-feira, dia 6.

“Estas medidas provisórias representam menos direitos para os trabalhadores e acreditamos que não é possível buscar simples alterações nos textos. Por isso, nossa luta é pela revogação total das MPs 664 e 665. Exigimos que os deputados votem contra este pacote de maldades do governo Dilma”, afirma o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos José Dantas Sobrinho.

Confira como ficam as novas regras:

Seguro-desemprego

- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o benefício.
- Agora o tempo mínimo é de 18 meses para o primeiro pedido e 12 meses para o segundo. No terceiro, o período permanece em seis meses.
Abono salarial (PIS)

- Antes era preciso ter apenas um mês de trabalho no ano para ter direito ao PIS.
- Agora são necessários seis meses consecutivos de trabalho no ano. O valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º, e não mais um salário mínimo integral.

Auxílio doença

- Antes, as empresas pagavam o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após este tempo, a responsabilidade é do INSS.
- Agora as empresas pagarão os primeiros 30 dias de afastamento e terão o direito de realizar a perícia médica, antes exclusividade dos funcionários. Com isso, as empresas terão o direito de dizer se o trabalhador está ou não doente e se a doença é consequência do trabalho, ou não.
- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.

Pensão por morte

- Antes não havia tempo mínimo de contribuição e todas as pensões eram vitalícias.
- Agora o tempo de contribuição mínimo é de 24 meses, com mesmo tempo de união estável.
- As pensões deixam de ser vitalícias para cônjuges com menos de 44 anos.
- Antes o beneficiário recebia a aposentadoria integral.
- Agora será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já que o cônjuge é considerado um dependente. O valor pago não pode ser menor ao salário mínimo. "


Fonte: sindmetalsjc