Quando o empregado é demitido pelo empregador, sem
nenhum motivo, dizemos, no âmbito do direito, que ele foi dispensado sem justa
causa.
O empregado que é dispensado sem justa causa,
geralmente é pego de surpresa, pois a regra é que o contrato de trabalho dure
por prazo indeterminado, ou seja, não há previsão para terminar, e por isso a
lei lhe protege, garantindo alguns direitos para amenizar o prejuízo que a
demissão pode trazer a ele e a sua família.
O primeiro direito que podemos citar é o aviso
prévio, que nada mais é do que o prazo que o empregador tem que conceder ao
empregado antes de efetivamente parar de trabalhar, pagando o salário normal do
período. Então, para não ser pego de surpresa, o empregado ainda tem direito a
continuar trabalhando por um período de 30 dias (que aumenta em 3 dias para
cada ano completo de serviço na mesma empresa, no limite de 90 dias), ou
receber o valor correspondente ao salário sem precisar trabalhar, se a empresa
assim preferir.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado tem
direito a uma redução de duas horas por dia de seu horário normal, ou a
dispensa de trabalhar nos últimos sete dias do aviso prévio, período em que se
presume que procurará novo emprego. Se isso não for respeitado, é como se o
empregado não tivesse recebido o aviso prévio, devendo a empresa pagar o valor
novamente.
Outro direito importante é o direito de sacar os
valores depositados na sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
devendo a empresa fornecer as guias necessárias para isso, além de depositar
uma multa de 40% sobre tudo que depositou durante o contrato de trabalho.
Do mesmo modo que o FGTS, a empresa tem que fornecer
ao ex-empregado as guias para requerimento do Seguro Desemprego, que deverão
ser levadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, que pagará os valores devidos,
se o empregado não conseguir outro emprego.
O ex-empregado também tem direito às verbas
rescisórias, que são o saldo de salário (salário do último mês trabalhado), o
décimo terceiro e as férias proporcionais ao tempo trabalhado, além das férias
que venceram e que não foram concedidas durante o contrato de trabalho, tudo calculado
sobre todas as verbas que integram o salário, inclusive horas extras habituais,
adicionais, dentre outras.
Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para
pagamento destas verbas rescisórias é o primeiro dia útil após o fim do aviso
prévio, e se este período foi indenizado, o empregador tem dez dias para pagar
os valores da rescisão.
Importante lembrar apenas que o empregado não pode
ser dispensado quando está afastado por doença ou acidente, aposentado por
invalidez, ou outra causa que suspender seu contrato de trabalho, e também
quando o empregado tiver estabilidade no emprego, por exemplo, quando a
empregada é gestante, etc.
Enfim, estes são apenas os principais direitos que
devem ser conhecidos por todos os trabalhadores, para que estejam sempre
conscientes dos limites de seus direitos e obrigações, sempre visando melhorar
as relações sociais.
Evandro de Oliveira Tinti
Advogado e Especialista em Direito e Processo do Trabalho
pela EPD - Escola Paulista de Direito
(Publicado no jornal O Regional em 12/08/2015)