O governo anunciou nesta segunda-feira um pacote de mudanças em
benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e
limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de
aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória,
devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem
validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.
ABONO
SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que
tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a
carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono
passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma
forma como o 13º salário)
-Governo
fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis
meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18
meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda
solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O
seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que
exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O
benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de
defeso
O QUE MUDA?
-O governo
vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza
continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por
exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será
instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso
ao benefício
-O pescador
terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento
previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre
defesos
-O governo
vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições
exigidas
-O gestor
do benefício passa a ser o INSS
-O governo
vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo
vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR
MORTE
(As
alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão
por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de
falecimento do segurado
- O
objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o
óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o
governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte
em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo
vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão
previdenciária por morte
-Exceções
para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência
de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção
para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho
depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de
cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra
de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário
de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de
100 por cento do salário de benefício
-Exceção
para órfão de pai e mãe
-Para os
benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por
cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão
do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que
tenha resultado na morte do segurado
-Fim do
benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges
de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir
desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do
cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos,
15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos,
9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3
anos de benefício
-Exceção
para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da
sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É
concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da
sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do
prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do
auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo
vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das
últimas 12 contribuições
-O governo
permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço
médico sob supervisão do INSS
Fonte: <http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/financaspessoais/governo-muda-regras-para-acesso-a-benefícios-trabalhistas-e-previdenciários/>