quarta-feira, 28 de maio de 2014

ARTIGO - Comentários sobre a Copa do Mundo no Brasil

Foram abertas há algumas semanas 18 mil vagas para trabalhadores voluntários para a Copa do Mundo no Brasil.

Ao mesmo tempo em que procuram trabalhadores sem remuneração, os gastos com o mundial beiram os 40 bilhões de reais (mais do que as 3 últimas juntas), além do que a FIFA e as grandes empresas de turismo e hotelaria obterão de lucro.

No entanto, como a soberania do Brasil já foi "emprestada" à FIFA pela Lei Geral da Copa, sem muitas mostras de oposição, não é de se surpreender que aparente ser normal o trabalho voluntário para a FIFA, mesmo sabendo o voluntário que estará contribuindo ainda mais para a miséria do povo e para o lucro da FIFA e dos grandes empresários.

Mas afinal, ele está feliz, porque no auge da sua inocência está participando da maior festa mundial, e blá blá blá.

Ora, se para ter uma festa é preciso desalojar 120 mil famílias (isso mesmo CENTO E VINTE MIL FAMÍLIAS PERDERAM SUAS CASAS), e aceitar mortes de trabalhadores devido à pressa na construção de última hora, pretendo não participar, pois não há mais clima de festa.

Ao menos para quem tem um mínimo de bom senso, não vai ter copa, talvez alguns jogos entre seleções de jogadores de 32 países, mas não será uma festa a nível mundial, pois toda a essência foi perdida e não por ser no Brasil ou por ser o PT no governo (como é mais fácil dizer), mas principalmente porque hoje tudo se comercializa.

Hoje a felicidade se compra, pois as pessoas vivem em uma interdependência com o dinheiro, ao mesmo tempo que com o status. Por isso que algumas pessoas abrem mão de remuneração, para ser voluntários na Copa do Mundo, mas não abrem mão do status de classe média ou alta.

E pior, não abrem mão da alienação, isso é o que mais me intriga. Tem energia pra trabalhar de graça para empresas milionárias, mas não tem a mínima vontade de ser útil socialmente, tanto com trabalhos sociais efetivos quanto com a criação de uma consciência crítica sobre a dura realidade social.

Agora é mais fácil enxergar o sentido da expressão "Não vai ter copa", pois após tudo acabar, dia 13 de julho, tudo o que restará serão estádios bilionários superfaturados, mais lucro aos empresários, e mais pobreza e dor ainda para os afetados por essa ganância.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

NOTÍCIA - Novas Súmulas e OJ´s transitórias do TST de 19/05/2014

Amigos, bom dia!

No link abaixo está a Resolução 194 do TST, na íntegra, pela qual foram alteradas diversas Súmulas e OJ's deste Tribunal, sobre assuntos relevantes para nosso cotidiano, como adicional de insalubridade, recesso forense, jornada de trabalho, dentre outros.

Vale a pena acompanhar estas alterações.

http://www.tst.jus.br/documents/10157/bd9d63aa-6972-41ac-ac88-7288fea93d7f


Grande abraço.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

NOTÍCIA - PEC do Trabalho Escravo deve ser votada dia 27 (de maio)

A Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999) deverá ser votada em caráter definitivo no plenário do Senado Federal no próximo dia 27. Com a aprovação de um calendário especial de tramitação, todos os prazos de discussão para a votação da proposta em primeiro e segundo turnos estão dispensados. Após a aprovação, a PEC seguirá para promulgação.

A PEC, apresentada no Senado em 1999, prevê a expropriação das terras onde for constatada a exploração de trabalho análogo à escravidão e o cultivo de substâncias psicotrópicas proibidas por lei. O texto original previa que os donos perderiam tais propriedades sem direito à indenização do Poder Público e que as terras seriam destinadas à reforma agrária, com preferência para o assentamento dos colonos que já estivessem trabalhando nelas.

No entanto, a Câmara aprovou em 2012 um substitutivo que previa, entre outras coisas, a mesma punição em propriedades urbanas, destinando os recursos provenientes da expropriação a programas de habitação popular, além da reforma agrária. Uma emenda de redação passou a remeter os efeitos da PEC a uma lei que irá esclarecer o que é considerado trabalho escravo e como a expropriação deverá ocorrer.

Na época, a bancada ruralista na Câmara considerou que o texto, como estava, poderia dar margem a precipitações e interpretações equivocadas sobre o que é considerado trabalho análogo ao de escravo. Dessa forma, optaram por aprovar o texto com uma emenda de redação remetendo a uma lei complementar.

 “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Artigo 5º”, diz o texto que será votado no Senado.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), no entanto, disse que tentará articular a derrubada da emenda nos próximos dias. Como a matéria é originária do Senado e já passou pela Câmara, os senadores agora podem apenas manter ou retirar o que foi mudado pelos deputados sem fazer novas inserções no texto. Randolfe disse que irá procurar os parlamentares sensíveis ao tema e tentar apoio para retirar a emenda que remete a PEC à regulamentação em lei complementar.

“Isso foi feito para essa PEC não ter efetividade, porque nós nunca vamos ter lei complementar sobre isso”, disse o senador a Agência Brasil. Para ele, a lei atual já é bastante clara sobre o que significa trabalho análogo à escravidão e não seria problema para o Ministério do Trabalho regulamentar questões que ainda possam estar pendentes.

“Não há ausência de clareza sobre isso. Trabalho escravo é se apropriar da mão de obra sem a remuneração devida e a atenção aos direitos trabalhistas. Agora, os latifundiários sabem que, no campo, a realidade não é essa e por isso não querem que a PEC tenha efeito prático”, disse.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-05/pec-do-trabalho-escravo-deve-ser-votada-dia-27

domingo, 18 de maio de 2014

ARTIGO - Como requerer e como calcular a parcela do Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é previsto na Lei 7998/90 e no artigo 7°, II, da Constituição Federal, visando proteger o trabalhador desamparado pela dispensa do emprego.

Este artigo é sobre o Seguro Desemprego Formal, que é o mais usual, pois há outros tipos, como Seguro Desemprego do Empregado Doméstico, do Pescador Artesanal, do Trabalhador Resgatado e Bolsa Qualificação, cada um com suas particularidades.

Para ter direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve ter trabalhador pelo menos 6 meses, ao longo dos últimos 36 meses, e ter sido dispensado sem justa causa.

Número de parcelas:

De acordo com a quantia de meses trabalhados nos últimos 36 meses é que se define o número de parcelas do seguro desemprego, seguindo esta proporção:


  • 3 parcelas, se o trabalhador tiver trabalhado de 6 meses até 11 meses, nos últimos 36;
  • 4 parcelas, se o trabalhador tiver trabalhado de 12 meses até 23 meses, nos últimos 36;
  • 5 parcelas se o trabalhador tiver trabalhado 24 ou mais meses, nos últimos 36.

Valor da Parcela:
O valor da parcela será proporcional à faixa salarial do beneficiário, sendo atualmente definida seguindo estes critérios:
  • Se o salário do trabalhador for de até R$ 1.151,06, a parcela será de 80% do salário;
  • Se o salário do trabalhador for de R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62, o que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%), e soma-se a R$ 920,85;
  • Se o salário do trabalhador for em um valor acima de R$ 1.918,62, a parcela será de R$ 1.304,63;
Para não haver dúvidas sobre a segunda hipótese, apresento o seguinte exemplo:
O Trabalhador recebe salário de R$ 1.400,00. Assim, o valor que excede R$ 1.151,06 é de R$ 284,94. Multiplicando-se isso por 0,5, temos o valor de R$ 124,47, o qual deve ser acrescido a R$ 920,85. Neste exemplo, portanto, a parcela do Seguro Desemprego será de R$ 1.045,32.

Apenas é importante lembrar que o Seguro Desemprego deve obedecer uma carência de 16 meses. Portanto, se o segurado já recebeu o Seguro Desemprego, deve esperar no mínimo 16 para receber novamente.

Fonte: Portal MTE


Caso alguém tenha dúvidas, pode deixá-la nos comentários.


Abraço a todos.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

NOTÍCIA - TST - Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com acordo sobre banco de horas

A jornada de trabalho em atividade insalubre só poderá ser prorrogada mediante licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com esse fundamento, previsto no artigo 60 da CLT, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um empregado do Frigorífico Marba Ltda. que trabalhava além da jornada fixada contratualmente.
O empregado foi admitido como ajudante de expedição e recebia adicional de insalubridade em grau médio pelo contato diário com frio e ruídos. Trabalhava de domingo a quinta-feira, das 20h às 5h da madrugada, com folgas às sextas e sábados. Alegou, no entanto, que sua jornada sempre ia até às 10 horas do dia seguinte e que, aos domingos, trabalhava das 17h às 10h em horário corrido.
O frigorífico afirmou que o empregado usava o banco de horas para usufruir do descanso pelas horas trabalhadas além da jornada contratual. Destacou que havia acordo coletivo prevendo o banco de horas e que este autorizava a compensação em caso de extrapolação da jornada.
A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) deu provimento ao pedido de horas extras por entender que, em caso de trabalho insalubre, a prorrogação da jornada só pode ser pactuada após licença prévia das autoridades em higiene do trabalho, situação que não foi comprovada pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras, considerando válido o acordo de compensação de jornada e de banco de horas.
TST
Novo recurso foi interposto, desta vez pelo ajudante de expedição, que foi acolhido pela Quinta Turma do TST. Segundo o relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, o atual entendimento do TST é o de que a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo que baseada em acordo de compensação, necessita de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o artigo 60 da CLT. A decisão, que restaurou a condenação em relação às horas extras, foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-2098-87.2010.5.02.0466

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/frigorifico-nao-pode-prorrogar-jornada-mesmo-com-acordo-sobre-banco-de-horas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

quinta-feira, 15 de maio de 2014

CHARGE - Mudanças(?) Socias

As mudanças sociais tem que ser efetivas, não apenas mudanças de figuras e institutos, mas com o mesmo resultado para a sociedade, principalmente para os trabalhadores.



terça-feira, 13 de maio de 2014

Abertura do Blog

     É com muita satisfação que inauguro este blog, que é um sonho distante, que se concretiza a partir desta postagem. Buscarei trazer um conteúdo predominantemente de Atualidades do Direito do Trabalho, como o nome indica, mas também trazer notícias, questões polêmicas e análises críticas no âmbito deste ramo do Direito.