terça-feira, 29 de julho de 2014

NOTÍCIA - Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago

Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.
Na reclamação trabalhista, a advogada contou que trabalhou por quase três anos para o escritório. Disse que se sentia humilhada pelo dono do estabelecimento, que afirmava, durante as reuniões, "em alto e bom som", que o advogado com idade de 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário pago pelo escritório era, para ele, um fracassado. No momento da dispensa, ela recebia R$ 2.100 mensais.
De acordo com testemunha, o dono do escritório realizava reuniões com a equipe a cada três meses e, mesmo fora dessas ocasiões, perguntava aos advogados e estagiários a idade, estado civil, há quanto tempo estavam formados e desde quando trabalhavam no escritório. Questionava também porque aceitavam receber o salário pago por ele. A testemunha disse ainda que não presenciou o desrespeito diretamente à advogada que processou o escritório, mas que ouviu o proprietário ofender uma das estagiárias, chamando-a de "atrasadinha" e questionando se ela não se achava velha demais para estagiar, pelo fato de já ter 24 anos.
O depoimento fez o juízo da 44º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenar a empresa ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) confirmou a sentença.
Em recurso de revista ao TST, o escritório alegou que o Juízo de origem não poderia basear a decisão em depoimento de uma única testemunha, que não presenciou os fatos narrados pela advogada.  Considerou indevida a indenização por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora e questionou o valor arbitrado, por considerá-lo excessivo e desproporcional.
Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, o Regional constatou o dano moral sofrido. Quanto à indenização, destacou que, ao fixar o valor, o TRT-RJ atentou para as circunstâncias que geraram o abalo psíquico, a culpa e a capacidade econômica do empregador, a gravidade e a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação. Por maioria, a Turma não conheceu integralmente do recurso, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.


Fonte: TST

segunda-feira, 21 de julho de 2014

NOTÍCIA - Novos valores de depósitos recursais na Justiça do Trabalho a partir de 1° de agosto de 2014


O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. Os valores, que entram em vigor a partir de 1º de agosto, foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE do período de julho de 2013 a junho de 2014.

A nova tabela prevê o depósito de R$ 7.485,83 para a interposição de recurso ordinário e de R$ 14.971,65 para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória.

Confira neste link a íntegra do Ato que reajustou o valor dos Depósitos Recursais:




Fonte: TST

quarta-feira, 9 de julho de 2014

CHARGE - Falece Plínio de Arruda Sampaio, perda inestimável para a sociedade brasileira


        Faleceu nesta terça-feira (08/07/14) o ilustre Dr. Plínio de Arruda Sampaio, que foi promotor de Justiça e Deputado Federal Constituinte, além de professor universitário e político sempre atuante.

      Sempre voltado à discutir os problemas sociais foi um grande incentivador e inspirador para aqueles que tem o anseio de viver em uma sociedade mais justa e fraterna, deixando, por isso, incontáveis admiradores em todo o mundo.



Fonte: http://jornalggn.com.br/noticia/morre-em-sao-paulo-plinio-de-arruda-sampaio

quinta-feira, 3 de julho de 2014

NOTÍCIA - Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Montesiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e anulou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no qual a empresa foi impedida de fazer a sustentação oral por não ter se inscrito pra isso antes do começo da audiência de julgamento. Para a Turma, a situação caracterizou cerceamento do direito de defesa.

A inscrição antecipada para a sustentação consta no Regimento Interno do TRT (artigo 105, parágrafo 1º). No entanto, de acordo com o ministro Emmanoel Pereira, recurso da empresa na Turma, o advogado tem o direito de fazer a sustentação oral em favor de seus clientes. Para o relator, a inscrição "é um mero procedimento inserido nos Regimentos Internos dos Tribunais, como condição para que o advogado tenha preferência no julgamento".

Emmanoel Pereira citou decisões anteriores do TST nesse sentido, como a da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) de julho de 2013, (RR-131000-35.2005.5.03.0004).  "Aos advogados assiste o direito público subjetivo de, em processo judicial, valer-se da prerrogativa de utilizar a palavra, da tribuna, em favor de seus clientes, mesmo nas hipóteses em que não externada tal intenção mediante inscrição prévia para o exercício da sustentação oral", destacou o acórdão da SDI-1. "Trata-se de prerrogativa jurídica de essencial importância, que compõe o estatuto constitucional do direito de defesa".

Ao acolher o recurso da Monstesiro Empreendimentos, a Quinta Turma do TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para a realização de novo julgamento, assegurando ao advogado o exercício do direito à sustentação oral.

Fonte: TST