A
jornada de trabalho em atividade insalubre só poderá ser prorrogada mediante
licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com
esse fundamento, previsto no artigo 60 da CLT, a Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um empregado do Frigorífico
Marba Ltda. que trabalhava além da jornada fixada contratualmente.
O
empregado foi admitido como ajudante de expedição e recebia adicional de
insalubridade em grau médio pelo contato diário com frio e ruídos. Trabalhava
de domingo a quinta-feira, das 20h às 5h da madrugada, com folgas às sextas e
sábados. Alegou, no entanto, que sua jornada sempre ia até às 10 horas do dia
seguinte e que, aos domingos, trabalhava das 17h às 10h em horário corrido.
O
frigorífico afirmou que o empregado usava o banco de horas para usufruir do
descanso pelas horas trabalhadas além da jornada contratual. Destacou que havia
acordo coletivo prevendo o banco de horas e que este autorizava a compensação
em caso de extrapolação da jornada.
A
6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) deu provimento ao pedido de
horas extras por entender que, em caso de trabalho insalubre, a prorrogação da
jornada só pode ser pactuada após licença prévia das autoridades em higiene do
trabalho, situação que não foi comprovada pela empresa. O Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, porém, reformou a sentença para excluir da condenação as
horas extras, considerando válido o acordo de compensação de jornada e de banco
de horas.
TST
Novo
recurso foi interposto, desta vez pelo ajudante de expedição, que foi acolhido
pela Quinta Turma do TST. Segundo o relator da matéria, ministro Emmanoel
Pereira, o atual entendimento do TST é o de que a prorrogação de jornada em
atividade insalubre, mesmo que baseada em acordo de compensação, necessita de
autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o artigo 60 da CLT.
A decisão, que restaurou a condenação em relação às horas extras, foi unânime.
(Fernanda
Loureiro/CF)
Processo: RR-2098-87.2010.5.02.0466
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