domingo, 18 de maio de 2014

ARTIGO - Como requerer e como calcular a parcela do Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é previsto na Lei 7998/90 e no artigo 7°, II, da Constituição Federal, visando proteger o trabalhador desamparado pela dispensa do emprego.

Este artigo é sobre o Seguro Desemprego Formal, que é o mais usual, pois há outros tipos, como Seguro Desemprego do Empregado Doméstico, do Pescador Artesanal, do Trabalhador Resgatado e Bolsa Qualificação, cada um com suas particularidades.

Para ter direito ao Seguro Desemprego o trabalhador deve ter trabalhador pelo menos 6 meses, ao longo dos últimos 36 meses, e ter sido dispensado sem justa causa.

Número de parcelas:

De acordo com a quantia de meses trabalhados nos últimos 36 meses é que se define o número de parcelas do seguro desemprego, seguindo esta proporção:


  • 3 parcelas, se o trabalhador tiver trabalhado de 6 meses até 11 meses, nos últimos 36;
  • 4 parcelas, se o trabalhador tiver trabalhado de 12 meses até 23 meses, nos últimos 36;
  • 5 parcelas se o trabalhador tiver trabalhado 24 ou mais meses, nos últimos 36.

Valor da Parcela:
O valor da parcela será proporcional à faixa salarial do beneficiário, sendo atualmente definida seguindo estes critérios:
  • Se o salário do trabalhador for de até R$ 1.151,06, a parcela será de 80% do salário;
  • Se o salário do trabalhador for de R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62, o que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%), e soma-se a R$ 920,85;
  • Se o salário do trabalhador for em um valor acima de R$ 1.918,62, a parcela será de R$ 1.304,63;
Para não haver dúvidas sobre a segunda hipótese, apresento o seguinte exemplo:
O Trabalhador recebe salário de R$ 1.400,00. Assim, o valor que excede R$ 1.151,06 é de R$ 284,94. Multiplicando-se isso por 0,5, temos o valor de R$ 124,47, o qual deve ser acrescido a R$ 920,85. Neste exemplo, portanto, a parcela do Seguro Desemprego será de R$ 1.045,32.

Apenas é importante lembrar que o Seguro Desemprego deve obedecer uma carência de 16 meses. Portanto, se o segurado já recebeu o Seguro Desemprego, deve esperar no mínimo 16 para receber novamente.

Fonte: Portal MTE


Caso alguém tenha dúvidas, pode deixá-la nos comentários.


Abraço a todos.

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