O Direito do Trabalho é revestido de um caráter de proteção ao
empregado, mas popularmente é visto pejorativamente, como sendo injusto, e
infelizmente como se tivesse que acabar ou se flexibilizar.
Na verdade, a finalidade dessa proteção é equilibrar as relações
de emprego, eis que geralmente o empregado é o pólo mais fraco da relação,
tanto financeiramente quanto tecnicamente.
Claro que nem em todos os casos isso ocorre, e atualmente já se
discute sobre uma relativização de algumas normas em face da variação desta
hipossuficiência, pois há algumas hipóteses em que o empregado não está em
âmbito tão desigual em relação ao empregador.
Ocorre que, por mais que se critique a legislação atual, e que
haja descontentamento por ambas as partes da relação de emprego, ainda assim o
que normalmente observamos é um benefício do empresário em detrimento do
empregado, com eventuais exceções, conforme apontado.
Ademais, não é raro ver empregados que produzem o equivalente a
centenas de milhares de reais para uma empresa, enquanto seu salário mensal é
de mil reais, ou até menos. E isso resulta que o padrão de vida do empresário
acaba sendo superior ao do empregado, pois tem acesso a saúde, escolas, lazer
etc., os quais muitas vezes são inalcançáveis ao empregado.
E penso não ser viável a afirmação de que o empregado é assim
porque escolheu, ou algo nessa linha, como se fosse possível a todos abrir uma
empresa. Não é difícil imaginar o caos que disso resultaria.
Na realidade, sempre haverá trabalho predominantemente físico, e
trabalho intelectual, o que deve ser observado é que todos têm o mesmo valor
social, pois um não existe sem o outro.
E por esse motivo que o Direito do Trabalho apenas busca
adaptar-se a uma realidade, para a qual não podemos fechar os olhos.
A propósito, o direito do consumidor também trata desigualmente
as partes da relação de consumo, visando proteger o consumidor, por ser o elo
mais frágil da corrente. Mas obviamente essa proteção é mais aceitável pela sociedade,
pois todos somos consumidores, mas serve de parâmetro para entendermos a
finalidade da proteção no Direito do Trabalho.
Enfim, o que o Direito do Trabalho almeja, bem como os seus
operadores, é o aprimoramento de seu conteúdo em busca de tornar as relações de
emprego mais justas para ambas as partes, principalmente observando as
necessidades do empregado, pois o empregador, em regra, é uma pessoa jurídica
enquanto o empregado é sempre uma pessoa física (e humana), e jamais estarão em
pé de igualdade.
Deste modo, fica mais fácil entender que a justiça apenas se faz
tratando desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, para que
essa desigualdade se amenize o quanto possível.
(Publicado
no jornal O Regional, em 18/09/2014)
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