quinta-feira, 18 de setembro de 2014

ARTIGO - A finalidade do Direito do Trabalho

  
O Direito do Trabalho é revestido de um caráter de proteção ao empregado, mas popularmente é visto pejorativamente, como sendo injusto, e infelizmente como se tivesse que acabar ou se flexibilizar.

Na verdade, a finalidade dessa proteção é equilibrar as relações de emprego, eis que geralmente o empregado é o pólo mais fraco da relação, tanto financeiramente quanto tecnicamente.

Claro que nem em todos os casos isso ocorre, e atualmente já se discute sobre uma relativização de algumas normas em face da variação desta hipossuficiência, pois há algumas hipóteses em que o empregado não está em âmbito tão desigual em relação ao empregador.

Ocorre que, por mais que se critique a legislação atual, e que haja descontentamento por ambas as partes da relação de emprego, ainda assim o que normalmente observamos é um benefício do empresário em detrimento do empregado, com eventuais exceções, conforme apontado.

Ademais, não é raro ver empregados que produzem o equivalente a centenas de milhares de reais para uma empresa, enquanto seu salário mensal é de mil reais, ou até menos. E isso resulta que o padrão de vida do empresário acaba sendo superior ao do empregado, pois tem acesso a saúde, escolas, lazer etc., os quais muitas vezes são inalcançáveis ao empregado.

E penso não ser viável a afirmação de que o empregado é assim porque escolheu, ou algo nessa linha, como se fosse possível a todos abrir uma empresa. Não é difícil imaginar o caos que disso resultaria.

Na realidade, sempre haverá trabalho predominantemente físico, e trabalho intelectual, o que deve ser observado é que todos têm o mesmo valor social, pois um não existe sem o outro.

E por esse motivo que o Direito do Trabalho apenas busca adaptar-se a uma realidade, para a qual não podemos fechar os olhos.

A propósito, o direito do consumidor também trata desigualmente as partes da relação de consumo, visando proteger o consumidor, por ser o elo mais frágil da corrente. Mas obviamente essa proteção é mais aceitável pela sociedade, pois todos somos consumidores, mas serve de parâmetro para entendermos a finalidade da proteção no Direito do Trabalho.

Enfim, o que o Direito do Trabalho almeja, bem como os seus operadores, é o aprimoramento de seu conteúdo em busca de tornar as relações de emprego mais justas para ambas as partes, principalmente observando as necessidades do empregado, pois o empregador, em regra, é uma pessoa jurídica enquanto o empregado é sempre uma pessoa física (e humana), e jamais estarão em pé de igualdade.

Deste modo, fica mais fácil entender que a justiça apenas se faz tratando desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, para que essa desigualdade se amenize o quanto possível.


(Publicado no jornal O Regional, em 18/09/2014)

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