domingo, 14 de setembro de 2014

CHARGE - Sobre o Direito de Greve

O Direito de Greve, previsto no artigo 9° da CF, é assegurado a todos os trabalhadores, exceto militares, e com a sua garantia que se protege também a evolução das normas do Direito do Trabalho.

Na realidade, historicamente as greves e outras lutas populares que fizeram surgir direitos e garantias, pois do poder econômico e do poder político não há como se esperar quaisquer concessões.

E mesmo com diversas conquistas ainda há inúmeras por conseguir, de modo que greves não são lutas apenas por melhorias salariais, ou por condições temporárias de trabalho, mas sim evolução de toda estrutura da sociedade, nos pontos em que ainda se encontra injusta.

Por isso deve ser, pelo Poder Judiciário, garantido tal direito, com máxima amplitude e liberdade, não colocando interesses imediatistas e individuais na frente de interesses coletivos e que visam evolução social a longo prazo.

Para terminar, deixo esta charge, muito interessante, sobre o tema.


2 comentários:

  1. Sobre o Direito de Greve ainda há muito o que avançarmos. Por exemplo, o Direito de Greve do Servidor Público ainda não foi especificado em lei complementar conforme determinado pela CF.

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    1. Pois é Thaísa, a CF já vai fazer 26 anos de existência, e parece que "ninguém teve tempo" de tratar isso.

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