"No Brasil é possível trabalhar a partir dos
dezesseis anos de idade, ou como aprendiz a partir de quatorze, até aos vinte e
quatro, salvo em caso de portadores de necessidades especiais, que podem
continuar após esta idade. O menor de idade para a legislação do trabalho,
portanto, é aquele que tem entre 14 e 18 anos.
Há regras legais específicas para o trabalho do
aprendiz, porém o que será analisado neste artigo são as regras do trabalho do
menor empregado.
Esse menor que é contratado como empregado, além de
todos os direitos trabalhistas dos trabalhadores adultos, também tem diversos
direitos específicos relacionados à sua peculiar condição. Primeiro porque o
menor de idade ainda está em formação pessoal, social e intelectual, de modo
que as mesmas condições de trabalho que as de um adulto poderiam ser-lhes gravosas,
e prejudicar seu futuro e suas perspectivas.
Um dos direitos assegurados ao menor é que o
ambiente de trabalho seja saudável para seu desenvolvimento, e que o horário de
trabalho seja compatível com a rotina escolar, para não prejudicá-la, pois esta
é a prioridade.
A legislação, observando a maior fragilidade
fisiológica do menor, também proibiu a prestação de horas extras, bem como o
trabalho noturno (das 22h às 5h), ou diante de condições de insalubridade, ou
seja, agentes que podem ser prejudiciais à saúde, como tintas, solventes,
ruído, poeira, calor, etc.
Também não é permitido o trabalho do menor em locais
“prejudiciais à sua moralidade”, como boates, cassinos, locais em que se vende
bebida alcoólica, dentre outros previstos na lei.
Outro importante direito do menor é estar assistido por
seus pais ou responsáveis no momento de receber suas verbas rescisórias, após
ser dispensado do emprego. Essa regra visa garantir que não haja burla a
qualquer dos direitos deste empregado ao receber o acerto rescisório.
Existem outros direitos específicos a que o menor
trabalhador e os pais devem buscar conhecer e ficar sempre atentos, tendo em
vista que a legislação reflete uma necessidade importante dos jovens, pois ao
mesmo tempo que permite e incentiva o seu trabalho, traça normas mínimas para
que seja benéfico a todas as partes envolvidas.
E a principal época de formação moral e intelectual
do ser humano é a infância e adolescência. Abstenho-me de adentrar no mérito
educacional e psicológico, mas deve ser majoritário, se não for unanime, o
entendimento de que crianças e adolescentes devem ter valorizada sua época,
para que possam se tornar adultos melhores formados, e não pessoas já
desgastadas com trabalho árduo e desproporcional às suas possibilidades, realizado
desde cedo.
Por isso, uma legislação que protege os menores de
idade, adequando suas necessidades de crescimento à iniciação ao trabalho, é
fundamental para que toda a sociedade evolua no âmbito laboral, intelectual e
das relações interpessoais."
Evandro
de Oliveira Tinti
Advogado
(Publicado no jornal O Regional, de Catanduva, em 12/11/2014)
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