''Estão valendo desde o dia 1º de
março as novas regras que dificultam o acesso ao seguro-desemprego, PIS,
auxílio-doença, pensão por morte e seguro-defeso.
No caso do seguro-desemprego, por
exemplo, estima-se que cerca de 64% dos trabalhadores percam o acesso ao
direito, já que o tempo mínimo de emprego para a primeira solicitação do
benefício saltará de seis para 18 meses (confira todos ataques abaixo).
Criadas no final de 2014 por meio
das medidas provisórias 664 e 665, as mudanças na legislação ainda precisam ser
aprovadas pela Câmara dos Deputados até abril, para que sejam definitivas. Até
o momento, os deputados já apresentaram 517 pedidos de alteração no texto
original das MPs.
Para impulsionar a mobilização contra este pacote de maldades do governo, a
CSP-Conlutas está convocando a realização de um Dia Nacional de Lutas e
Paralisações, na próxima sexta-feira, dia 6.
“Estas medidas provisórias
representam menos direitos para os trabalhadores e acreditamos que não é
possível buscar simples alterações nos textos. Por isso, nossa luta é pela
revogação total das MPs 664 e 665. Exigimos que os deputados votem contra este pacote
de maldades do governo Dilma”, afirma o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos
José Dantas Sobrinho.
Confira como ficam as novas regras:
Seguro-desemprego
- Antes era necessário trabalhar pelo menos seis meses para poder requisitar o
benefício.
- Agora o tempo mínimo é de 18 meses para o primeiro pedido e 12 meses para o
segundo. No terceiro, o período permanece em seis meses.
Abono salarial (PIS)
- Antes era preciso ter apenas um mês de trabalho no ano para ter direito ao
PIS.
- Agora são necessários seis meses consecutivos de trabalho no ano. O
valor do benefício passa a ser proporcional ao tempo de trabalho, como no 13º,
e não mais um salário mínimo integral.
Auxílio doença
- Antes, as empresas pagavam o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após
este tempo, a responsabilidade é do INSS.
- Agora as empresas pagarão os primeiros 30 dias de afastamento e terão o
direito de realizar a perícia médica, antes exclusividade dos funcionários. Com
isso, as empresas terão o direito de dizer se o trabalhador está ou não doente
e se a doença é consequência do trabalho, ou não.
- O valor passa a ser uma média das últimas 12 contribuições. Antes era 91% do
salário do segurado, limitado ao teto do INSS.
Pensão por morte
- Antes não havia tempo mínimo de contribuição e todas as pensões eram
vitalícias.
- Agora o tempo de contribuição mínimo é de 24 meses, com mesmo tempo de união
estável.
- As pensões deixam de ser vitalícias para cônjuges com menos de 44 anos.
- Antes o beneficiário recebia a aposentadoria integral.
- Agora será pago metade do valor da aposentadoria, mais 10% para cada
dependente até atingir o valor integral. Ninguém receberá menos do que 60%, já
que o cônjuge é considerado um dependente. O valor pago não pode ser menor ao
salário mínimo. "
Fonte: sindmetalsjc
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