quinta-feira, 30 de abril de 2015

ARTIGO - Reflexões sobre o salário mínimo

Quando criado, em 1938, por meio do Decreto-Lei 399, o salário mínimo deveria ter a função de suprir “as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte” (art. 2°).
A Constituição Federal promulgada em 1988 expandiu a sua função, dispondo em seu artigo 7°, IV, que o trabalhador tem direito a salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”.
Ocorre que, com o passar do tempo, houve uma defasagem de seu valor perante a inflação, principalmente no período da ditadura militar, quando a inflação acumulada em um ano chegava às vezes a mais de 1000%, enquanto que o salário mínimo era reajustado muito abaixo disso.
Aliás, em 1983 o salário mínimo valia apenas 43% do que valia em 1940, conforme dados obtidos no site do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos.
E essa defasagem demonstra o que todos já sabem, que o salário mínimo não é suficiente para satisfazer todas as necessidade básicas de quem recebe este valor. Ainda mais em uma sociedade em que ainda há inúmeros trabalhadores que recebem um salário mínimo, ou menos, e mais de metade dos aposentados também dependem apenas deste valor para se sustentar.
Tal desvalorização decorre de interesses políticos e econômicos, pois um aumento significativo do valor dos salários representaria um aumento de gastos à previdência e a empresas, com o aumento das folhas de pagamentos.
No entanto, não ha como aceitar o benefício de grandes empresas e do governo, em detrimento da população que depende do salário mínimo para sobreviver, sob o argumento de aquecer a economia, pois a experiência mostra também que quanto menor o poder aquisitivo, menor é o aquecimento da economia.
O salário mínimo não deve ser regulado de acordo com os interesses das grandes empresas e da política partidária, pois, na realidade, quem depende do salário mínimo é o próprio povo que elege aqueles que decidem o valor do seu salário.
Por isso, alem de mudanças no sistema político e social em longo prazo, devemos pensar em atitudes em curto prazo, tanto em conscientização como em ações para evitar tais arbitrariedades pelos governos.

Nós colocamos os políticos em seus lugares, mas nossa atuação política não termina ai, na verdade é ai que começa, quando passamos a ter que fiscalizar e exigir, tanto em âmbito federal, estadual e municipal, o cumprimento de suas obrigações com o povo.

Evandro de Oliveira Tinti
Advogado e Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela EPD - Escola Paulista de Direito

Publicado no jornal O Regional – 30/04/2015

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