Quando criado, em 1938, por
meio do Decreto-Lei 399, o salário mínimo deveria ter a função de suprir “as
necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e
transporte” (art. 2°).
A Constituição Federal
promulgada em 1988 expandiu a sua função, dispondo em seu artigo 7°, IV, que o
trabalhador tem direito a salário mínimo “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social”.
Ocorre que, com o passar do
tempo, houve uma defasagem de seu valor perante a inflação, principalmente no
período da ditadura militar, quando a inflação acumulada em um ano chegava às
vezes a mais de 1000%, enquanto que o salário mínimo era reajustado muito abaixo
disso.
Aliás, em 1983 o salário
mínimo valia apenas 43% do que valia em 1940, conforme dados obtidos no site do
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos.
E essa defasagem demonstra
o que todos já sabem, que o salário mínimo não é suficiente para satisfazer
todas as necessidade básicas de quem recebe este valor. Ainda mais em uma
sociedade em que ainda há inúmeros trabalhadores que recebem um salário mínimo,
ou menos, e mais de metade dos aposentados também dependem apenas deste valor
para se sustentar.
Tal desvalorização decorre
de interesses políticos e econômicos, pois um aumento significativo do valor
dos salários representaria um aumento de gastos à previdência e a empresas, com
o aumento das folhas de pagamentos.
No entanto, não ha como
aceitar o benefício de grandes empresas e do governo, em detrimento da
população que depende do salário mínimo para sobreviver, sob o argumento de
aquecer a economia, pois a experiência mostra também que quanto menor o poder
aquisitivo, menor é o aquecimento da economia.
O salário mínimo não deve
ser regulado de acordo com os interesses das grandes empresas e da política
partidária, pois, na realidade, quem depende do salário mínimo é o próprio povo
que elege aqueles que decidem o valor do seu salário.
Por isso, alem de mudanças no sistema político e social em
longo prazo, devemos pensar em atitudes em curto prazo, tanto em conscientização
como em ações para evitar tais arbitrariedades pelos governos.
Nós colocamos os políticos em seus lugares, mas nossa
atuação política não termina ai, na verdade é ai que começa, quando passamos a
ter que fiscalizar e exigir, tanto em âmbito federal, estadual e municipal, o
cumprimento de suas obrigações com o povo.
Evandro de Oliveira Tinti
Advogado e Pós-Graduando em Direito e
Processo do Trabalho pela EPD - Escola Paulista de Direito
Publicado no jornal O Regional – 30/04/2015
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